Pratiche sleali 2005/0029 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- estados-membros 8
- devem 6
- disposições 6
- referência 6
- presente 4
- essas 4
- até 4
- dessa 4
- directiva 4
- artigo o 2
- aplicar 2
- dezembro 2
- aprovarem 2
- estas 2
- incluir 2
- aquando 2
- acompanhadas 2
- brevidade 2
- respectiva 2
- publicação 2
- oficial 2
- modalidades 2
- serão 2
- aprovadas 2
- possível 2
- qualquer 2
- maior 2
- para 2
- aprovar 2
- publicar 2
- junho 2
- legislativas 2
- regulamentares 2
- administrativas 2
- necessárias 2
- cumprimento 2
- posterior 2
- informar 2
- imediatamente 2
- comissão 2
- desse 2
- facto 2
- como 2
- transposição 2
- alteração 2
- pelos 2
Artigo 19.o
Transposição
Os Estados-Membros devem aprovar e publicar até, 12 de Junho de 2007, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva e informar imediatamente a Comissão desse facto, bem como de qualquer alteração posterior com a maior brevidade possível.
Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições até 12 de Dezembro de 2007. Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da respectiva publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.
Artigo 19.o
Transposição
Os Estados-Membros devem aprovar e publicar até, 12 de Junho de 2007, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva e informar imediatamente a Comissão desse facto, bem como de qualquer alteração posterior com a maior brevidade possível.
Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições até 12 de Dezembro de 2007. Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da respectiva publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.
whereas